O Novo
Regulamento do Imposto de Renda – RIR/18
Foi
publicado no Diário Oficial da União, no último dia 23/11/2018, o Decreto nº
9.580/2018, trazendo o novo regulamento do imposto de renda, o qual regula a cobrança,
fiscalização, arrecadação e administração do referido imposto, revogando o
anterior Decreto nº 3.000, de 1999.
O
RIR/18 possui 1.050 artigos, que na sua maioria são reproduções das legislações
esparsas sobre o assunto, organizando, num verdadeiro compêndio, por ordem
lógica de assunto, os títulos e capítulos. A bem da verdade, as regras estampadas
no RIR/18 já vêm sendo aplicadas pelo Fisco, não havendo, portanto, grandes
novidades. O próprio Código Tributário Nacional prevê que o Poder Executivo é
obrigado a reunir, anualmente – o que não é cumprido – toda a legislação tributária,
em um regulamento único.
O
que acontece é que o RIR/18 é a principal fonte de consulta da Receita Federal no
momento das fiscalizações e autuações de imposto de renda, tanto de pessoas
físicas quanto jurídicas. Portanto, o seu conhecimento é de vital importância pelos
contribuintes e seus consultores.
As
principais alterações no RIR/18 foram trazidas pela Lei 12.973/2014, em relação a tributação
das pessoas jurídicas. Também foram incluídas alterações que foram
solidificadas pela jurisprudência (julgamentos no mesmo sentido), como a
inclusão do artigo 946, inciso I, sobre a contagem do prazo decadencial quinquenal
de constituição do crédito tributário, que, nos causos de dolo, fraude ou
simulação, não começa a contar a partir da ocorrência do fato gerador, mas somente
do primeiro dia do ano seguinte.
Outra
novidade está na previsão dos contribuintes poderem usar precatórios federais para
o pagamento do imposto de renda, no artigo 939 do RIR/18 e seus parágrafos, previsão
essa que não existia no regulamento de 1999.
É
muito importante que os profissionais das áreas jurídicas, administrativas e
contábeis das empresas analisem em conjunto o Regulamento do Imposto de Renda, notadamente
para verificarem se permanecem realizando a melhor forma de apuração do imposto
de renda, eis que este regulamento vai influenciar em futuras interpretações que
a Receita Federal e os tribunais - administrativos e judiciais – darão sobre o
imposto.