PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E
TRIBUTÁRIO DE PRODUTORES RURAIS
Rafael Quadros de Souza
A modernização da atividade rural já é uma
realidade no Brasil. A mecanização da lavoura, agricultura de precisão,
exportação de grãos, criação de animais para corte e controle de custos nas
propriedades rurais são exemplos de que o homem do campo busca sistematicamente
a evolução do negócio por meio de estudo e tecnologia.
Ocorre
que há assuntos que ainda são tratados com censura entre os proprietários
rurais, como é o caso do planejamento sucessório do patrimônio. Muitas vezes o dono do negócio, que trabalhou
arduamente durante muitos anos para construir o patrimônio, prefere não falar sobre
a sucessão. Porém, este precisa entender que, infelizmente, as pessoas físicas
não estarão presentes para sempre, já as pessoas jurídicas transcendem gerações,
necessitando somente que haja um bom planejamento e administração profissional.
Assim como a atividade rural se modernizou
nos últimos anos, a gestão da atividade rural também precisa se
profissionalizar. O planejamento do negócio rural, a criação de empresas
rurais, a transferência do património para pessoas jurídicas, a criação de
holdings familiares, são exemplos de ações que trazem economia e competitividade
frente a um mercado extremamente dinâmico.
É forçoso imaginar que ainda existem muitos
empreendedores rurais que tributam os seus ganhos na pessoa física, por exemplo,
nos casos do imposto de renda e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Em relação ao imposto de renda, por exemplo,
as comparações de tributação da pessoa jurídica para a pessoa física geralmente
são vantajosas. Em relação aos tributos que incidem sobre a transmissão de patrimônio
a vantagem é ainda maior.
A criação de um contrato social onde esteja previsto,
por exemplo, a distribuição de lucros aos sócios, o administrador da empresa, o
herdeiro que será sócio quotista, a integralização do capital em bens, a transformação
de edificações em ativo imobilizado, são importantes passos que certamente
levarão a uma sucessão mais tranquila e sólida do patrimônio no momento da
falta do proprietário do negócio.
O principal objetivo do planejamento
sucessório é a continuidade do negócio. Porém, vale lembrar que isso não impede
que o sócio fundador permaneça como gestor do negócio. É importante que o
planejamento sucessório seja feito com a participação e conforme a vontade das pessoas
que estão à frente da atividade. Além disso, a criação da empresa rural evitará
futuros desmembramentos, o que geralmente ocorre quando sucessores com
interesses opostos herdam diferentes partes da propriedade rural, e, ao invés
de trabalharem em comunhão de esforços, acabam por fracioná-la, enfraquecendo o
negócio.
O operador
jurídico por trás do planejamento sucessório e tributário deve ter sempre como
objetivo o fortalecimento e perenidade do negócio para as gerações futuras. Crescer,
conquistar mercado, ampliar e definir o foco de atuação, mantendo o conjunto do
patrimônio material e a distribuição dos lucros entre os herdeiros-sócios.