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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

sexta-feira, 27 de abril de 2018

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E TRIBUTÁRIO DE PRODUTORES RURAIS


Rafael Quadros de Souza


A modernização da atividade rural já é uma realidade no Brasil. A mecanização da lavoura, agricultura de precisão, exportação de grãos, criação de animais para corte e controle de custos nas propriedades rurais são exemplos de que o homem do campo busca sistematicamente a evolução do negócio por meio de estudo e tecnologia.

            Ocorre que há assuntos que ainda são tratados com censura entre os proprietários rurais, como é o caso do planejamento sucessório do patrimônio.  Muitas vezes o dono do negócio, que trabalhou arduamente durante muitos anos para construir o patrimônio, prefere não falar sobre a sucessão. Porém, este precisa entender que, infelizmente, as pessoas físicas não estarão presentes para sempre, já as pessoas jurídicas transcendem gerações, necessitando somente que haja um bom planejamento e administração profissional.

Assim como a atividade rural se modernizou nos últimos anos, a gestão da atividade rural também precisa se profissionalizar. O planejamento do negócio rural, a criação de empresas rurais, a transferência do património para pessoas jurídicas, a criação de holdings familiares, são exemplos de ações que trazem economia e competitividade frente a um mercado extremamente dinâmico.

É forçoso imaginar que ainda existem muitos empreendedores rurais que tributam os seus ganhos na pessoa física, por exemplo, nos casos do imposto de renda e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Em relação ao imposto de renda, por exemplo, as comparações de tributação da pessoa jurídica para a pessoa física geralmente são vantajosas. Em relação aos tributos que incidem sobre a transmissão de patrimônio a vantagem é ainda maior.

A criação de um contrato social onde esteja previsto, por exemplo, a distribuição de lucros aos sócios, o administrador da empresa, o herdeiro que será sócio quotista, a integralização do capital em bens, a transformação de edificações em ativo imobilizado, são importantes passos que certamente levarão a uma sucessão mais tranquila e sólida do patrimônio no momento da falta do proprietário do negócio.

O principal objetivo do planejamento sucessório é a continuidade do negócio. Porém, vale lembrar que isso não impede que o sócio fundador permaneça como gestor do negócio. É importante que o planejamento sucessório seja feito com a participação e conforme a vontade das pessoas que estão à frente da atividade. Além disso, a criação da empresa rural evitará futuros desmembramentos, o que geralmente ocorre quando sucessores com interesses opostos herdam diferentes partes da propriedade rural, e, ao invés de trabalharem em comunhão de esforços, acabam por fracioná-la, enfraquecendo o negócio.

          O operador jurídico por trás do planejamento sucessório e tributário deve ter sempre como objetivo o fortalecimento e perenidade do negócio para as gerações futuras. Crescer, conquistar mercado, ampliar e definir o foco de atuação, mantendo o conjunto do patrimônio material e a distribuição dos lucros entre os herdeiros-sócios. 

sexta-feira, 6 de abril de 2018


A Operação Lava Jato e a Receita Federal


Rafael Quadros de Souza

            Acompanhamos atentos os desdobramentos da Operação Lava Jato pela televisão, jornais e mídias eletrônicas. Muito se ouviu falar do papel do Judiciário, Procuradoria da Fazenda Nacional e Polícia Federal nas investigações e punição dos envolvidos. O que pouco se comenta é o papel da Receita Federal nestes acontecimentos.

            O Direito Tributário possui um princípio chamado “pecúnia non olet” que, traduzido do latim, significa “dinheiro não tem cheiro”. Segundo conta a história, o filho do Imperador Romano Vespasiano questionou seu pai sobre a cobrança de tributos nos banheiros públicos da Roma Antiga, argumentando que seria uma atitude anti-higiênica, no que seu pai respondeu que dinheiro não tinha cheiro, não importando para o Estado a sua fonte. Assim, ao aplicar este princípio, tomamos por ideia que a tributação deve incidir inclusive sobre as atividades ilícitas ou imorais.

            Os atos de corrupção que atingiram a Petrobrás deram origem a processos criminais, estes investigados pela Polícia Federal e instaurados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Porém, um dos principais crimes cometidos na Operação Lava Jato foi o de sonegação fiscal. Assim, qualquer vantagem em dinheiro ou omissão de receita obtida pelos personagens da Lava Jato deve ser tributada, por exemplo, pelo imposto de renda (falamos aqui somente deste imposto que é a principal fonte de arrecadação da União). O papel da Receita Federal nestes casos, por meio de analistas e auditores, é apurar o fato gerador (como e de onde surgiu a renda) e constituir o crédito tributário (lançar a dívida, que a partir daí pode ser cobrada).

            Segunda a Receita Federal[1], as autuações no âmbito da operação Lava Jato já totalizaram mais de R$11,47 bilhões. O Fisco já analisou 7.516 CNPJs e 6.072 CPFs e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais. Também já investigou 58,7 mil pessoas até o momento. Foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados. A Receita já encaminhou 67 Representações Fiscais para fins Penais ao Ministério Público Federal em 2017 e cerca de 140 neste ano de 2018.

            A omissão de receitas é considerada crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90. Assim, na esfera criminal, o produto do crime é sequestrado e confiscado, sendo vendido judicialmente para que o resultado da venda se reverta em benefício da vítima. É o caso, por exemplo, da alienação por leilão público do tríplex do Guarujá, formalmente de propriedade da OAS e na prática propriedade de Lula, para indenização da Petrobrás, o que ocorrerá em breve, segundo informações do processo.

Porém, a omissão de receitas também leva a um processo cível, para cobrança exatamente das receitas que foram omitidas ao Fisco, por meio de execução fiscal. Na execução fiscal, o meio mais comum para a busca dos valores é o bloqueio de dinheiro e bens, móveis e imóveis, de pessoas físicas e jurídicas, para pagamento dos débitos, revertidos em favor da União (caso do imposto de renda, exemplo usado neste artigo).


[1] Fonte: Site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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