ATENÇÃO! Lucro imobiliário de imóveis rurais
Rafael Quadros de
Souza
Atenção,
o prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física
está chegando e devemos ficar atentos a certos detalhes, pois, em alguns casos,
a interpretação da autoridade fiscal não está de acordo com a própria
legislação. Um destes exemplos é a apuração do ganho de capital na compra e
venda de imóveis rurais.
O
tratamento tributário do imposto de renda das atividades rurais é diferenciado.
Isso porque existe lei própria, que dispõe sobre as regras da atividade rural e
modificou, para efeitos de tributação, o conceito de imóvel dado pelo Código
Civil.
Assim,
por exemplo, para fins de apuração do ganho de capital, considera-se custo de
aquisição e valor de venda de imóveis rurais, o valor da Terra
Nua - VTN, constante no Documento de Informação e Apuração do
ITR - DIAT, nos respectivos anos da aquisição e da venda, diferente
do que acontece para imóveis urbanos.