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Rafael Quadros de Souza

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terça-feira, 8 de março de 2016

ATENÇÃO! Lucro imobiliário de imóveis rurais

Rafael Quadros de Souza


            Atenção, o prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física está chegando e devemos ficar atentos a certos detalhes, pois, em alguns casos, a interpretação da autoridade fiscal não está de acordo com a própria legislação. Um destes exemplos é a apuração do ganho de capital na compra e venda de imóveis rurais.

            O tratamento tributário do imposto de renda das atividades rurais é diferenciado. Isso porque existe lei própria, que dispõe sobre as regras da atividade rural e modificou, para efeitos de tributação, o conceito de imóvel dado pelo Código Civil.


            Assim, por exemplo, para fins de apuração do ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor de venda de imóveis rurais, o valor da Terra Nua - VTN, constante no Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, nos respectivos anos da aquisição e da venda, diferente do que acontece para imóveis urbanos. 

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