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Rafael Quadros de Souza

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quinta-feira, 5 de maio de 2011

SUCESSO DA COOPEC NA COBRANÇA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS DOS ASSOCIADOS


03/05/2011


Foi publicada nesta semana a sentença prolatada pela Juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, que julgou procedente a Ação de Cobrança da Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, em Liquidação, movida contra associado para a integralização do capital social.


A julgadora entendeu que restou comprovado nos autos a condição de associado do réu, sendo que este obrigou-se a integralizar o capital social perante a Cooperativa liquidanda.


A Cooperativa Agropecuária Sul Carnes – COOPEC, teve suas atividades encerradas no final de 2005, entrando em liquidação judicial, sendo que, em 2008, o escritório Zarur Mariano & Advogados Associados foi nomeado pelo Juízo como liquidante.


Depois da comprovação de que o ativo da cooperativa liquidanda era insuficiente para o pagamento do passivo, foram distribuídas ações de cobrança do capital social em aberto, contra todos os associados da cooperativa.


O escritório Zarur Mariano & Advogados Associados já havia obtido sucesso em outras ações de cobrança semelhantes. Porém, as sentenças haviam sido prolatadas à revelia, sem contestação.


A sentença publicada esta semana levou em consideração a contestação do réu e os documentos juntados por ambas as partes, revelando uma tendência do Judiciário em relação aos próximos julgamentos, sendo que foram distribuídas em torno de 400 ações de cobrança.


Fonte: site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul http://www1.tjrs.jus.br/site/

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