Novidades no Imposto de Renda
2015 - 2ª parte
Rafael Quadros de Souza
Dando continuidade às dicas prestadas no artigo anterior, em
relação a declaração anual de ajuste do imposto de renda 2014/2015, lembramos
que está obrigada a apresentar declaração, a pessoa física residente no Brasil, que no ano de 2014:
I) recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 26.816,55;
II) recebeu rendimentos da
atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75 ou que
pretenda compensar prejuízos de anos anteriores desta atividade;
III) recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
IV) realizou no
ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de
capital;
V) realizou operações em bolsa de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
VI) teve a posse ou
propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, cujo valor total foi superior a
R$ 300.000,00;
VII) passou a condição de
residente no Brasil;
VII) se enquadra nos demais
casos especificados na legislação.
Outras dicas:
- Quem possuir
mais de uma fonte de renda, seja de salário, aposentadoria, aluguel, etc...,
cuja soma ultrapasse o limite de R$
26.816,55, também deverá entregar a declaração.
- A não entrega
da declaração sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto
devido, sendo no mínimo R$ 165,74 e
máximo de 20% do valor, bem como ao cancelamento do CPF.