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Rafael Quadros de Souza

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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Novidades no Imposto de Renda 2015 - 2ª parte

Rafael Quadros de Souza

Dando continuidade às dicas prestadas no artigo anterior, em relação a declaração anual de ajuste do imposto de renda 2014/2015, lembramos que está obrigada a apresentar declaração, a pessoa física residente no Brasil, que no ano de 2014:

         I) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55;
    II) recebeu rendimentos da atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores desta atividade;
   III) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
   IV) realizou no ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital;
    V) realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
   VI) teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
   VII) passou a condição de residente no Brasil;
   VII) se enquadra nos demais casos especificados na legislação.

Outras dicas:

 - Quem possuir mais de uma fonte de renda, seja de salário, aposentadoria, aluguel, etc..., cuja soma ultrapasse o limite de R$ 26.816,55, também deverá entregar a declaração.

 - A não entrega da declaração sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do valor, bem como ao cancelamento do CPF.

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