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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Câmara conclui votação e aprova MP que desonera folha de pagamento

Medida provisória estabelece outras normas para incentivo à economia. Para ser sancionada, MP 651 terá de ser aprovada no Senado até dia 6.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país.

Para ser sancionada e virar lei, a matéria terá de ser aprovada no Senado até 6 de novembro, data em que a MP perderá a validade se não for votada. Pela legislação, as MPs, que são apresentadas pelo Executivo, têm prazo para serem aprovadas pelo Legislativo e entram em vigor logo após a publicação no "Diário Oficial". Mas, para virarem lei, precisam passar pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Do contrário, perdem a validade.

Na semana passada, a comissão mista, formada por senadores e deputados, aprovou a MP, que traz ainda diversas alterações na tributação de investimentos feitos no mercado financeiro.

O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal, com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional.

No plenário, a única alteração aprovada em relação ao texto aprovado na comissão mista é sobre a obrigatoriedade para as pequenas e médias empresas que abrirem capital na Bolsa de Valores de publicar um balancete nos jornais de grande circulação.

O texto do relator Newton Lima (PT-SP) determinava que as empresas divulgassem seus balanços somente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CMV) e no da entidade administradora das ações. No entanto, emenda apresentada pelo PMDB, e que acabou aprovada no plenário, passou a exigir que essas empresas publiquem um resumo do balanço nos jornais.

Após a votação da MP, o relator protestou e disse ver uma “incoerência” na aprovação da emenda ao gerar um custo extra às empresas pequenas. “É uma incoerência. Estamos nessa MP facilitando o acesso dessas empresas menores ao mercado de capitais, mas essa emenda faz com que elas tenham um custo enorme sendo obrigadas a publicar [os balanços] em jornais”, disse Newton Lima.

O tema levou a uma discussão intensa no plenário entre aliados e oposição. Com a aprovação da emenda do PMDB por votação simbólica (quando não há contagem de votos), o PT chegou a pedir verificação nominal do quórum, o que poderia paralisar a votação uma vez que, àquela altura da noite, com a saída de parlamentares, provavelmente não haveria mais o número mínimo para concluir a votação da MP.

O desentendimento só foi desfeito após o presidente da Câmara suspender a sessão por cerca de 20 minutos e, em uma reunião restrita aos líderes, conseguir um consenso. Na volta da sessão, o PT, então, retirou o pedido de verificação de quórum, a emenda permaneceu e outros destaques foram rejeitados.

A MP também autorizava o poder público a comprar produtos e serviços nacionais de qualquer setor, mesmo que fossem mais caros do que importados semelhantes, com a finalidade de estimular a produção e a competitividade. No entanto, esse item acabou retirado pelo presidente da Câmara. Assim, permanece a situação atual, em que o poder público pode pagar mais caro apenas em alguns setores, como na defesa, indústria têxtil e de medicamentos.

Lixões
Antes da votação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou que foram retirados 11 artigos do texto por considerá-los estranhos ao tema original da MP, como o que trata da ampliação em quatro anos do prazo para os municípios acabarem com os lixões. Mas, na hora da votação, o plenário voltou a incluir o artigo referente à ampliação do prazo para os lixões, que acabou sendo aprovado.

Durante a tarde, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi pessoalmente ao Congresso para se encontrar com Alves a fim de expressar a contrariedade do governo com a prorrogação do prazo para cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos. A lei, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários.

Veja alguns dos principais pontos da MP 651:

Desoneração da folha de pagamentos
A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A
contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do
setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

FGTS
A MP propõe que as empresas com dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. Diz ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

Reintegra
A medida reinstitui, em caráter permanente, o Reintegra, extinto em janeiro de 2014, que prevê a devolução de até 3% de impostos pagos para os exportadores de bens manufaturados. O relatório apresentado propõe, no entanto, que esse percentual seja de 5%. 

Equipamentos de uso médico
Desoneração de PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de imunidade ou isenção tributária 

Isenção de IR
Isenção de imposto de renda para pessoa física que investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões. 

Fonte: http://g1.globo.com 

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

O porquê do CPF na nota fiscal

Rafael Quadros de Souza

            Todos já nos deparamos, principalmente em supermercados, com uma questão trazida pelos operadores de caixa: “O senhor quer registrar o CPF na nota fiscal?”. Alguns já podem saber a resposta, mas, afinal, qual é o motivo e a repercussão de anotarmos o nosso número do cadastro de pessoas físicas nas notas fiscais dos produtos comprados?

            Desde 2013 os supermercados estão obrigados a questionar sobre a inclusão do CPF nas notas fiscais, devido ao programa Nota Fiscal Gaúcha, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul. Através deste programa, os cidadãos acumulam pontos sempre que solicitarem a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Os pontos são convertidos em bilhetes e o consumidor concorre a sorteios mensais. Estes consumidores também têm direito de indicar entidades sociais a serem beneficiadas pelo repasse dos tributos arrecadados em suas compras.  

            Ocorre que, para que o contribuinte tenha os pontos creditados, concorra a sorteios e possa indicar entidades sociais, deve criar um cadastro no site do programa www.nfg.sefaz.rs.gov.br. Sem este cadastro, não será validada a inclusão do CPF nas notas fiscais.

            O programa nota fiscal gaúcha é inspirado em um programa semelhante implantado pelo governo de São Paulo, a nota fiscal paulista. Ocorre que, naquele programa, é possível o pagamento do IPVA com os créditos somados. Conforme as regras do programa gaúcho, cada R$1,00 vale 1 ponto e, a cada 100 pontos, o consumidor recebe um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios.

            Em relação ao IPVA 2015, a secretaria da Receita Estadual gaúcha informa que, quem for cadastrado no programa e tiver pelo menos 100 pontos em seu extrato de compras até o dia 31/10/2014, terá automaticamente o desconto de 5% no referido imposto. Valem as compras realizadas a partir de novembro de 2013. Esta redução será acrescida aos descontos de antecipação (3%) e do bom motorista (até 15%). Assim, o contribuinte pode conseguir um desconto de até 23% em seu IPVA 2015.


            Os críticos dos programas nota fiscal gaúcha e paulista afirmam que esta é mais uma forma de fiscalização velada aos contribuintes, sendo que as Receitas Estadual e Federal teriam livre acesso aos relatórios de consumo. O certo é que cabe aos contribuintes decidirem se a adesão ao programa lhes trará benefícios ou não. 

Imposto de Renda

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