A
COVID-19 E O PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Rafael Quadros de Souza
As
redes sociais, principalmente grupos de WhatsApp, são um campo fértil de
proliferação de informações, algumas interessantes e outras sem embasamento. A
última delas é a circulação de supostos artigos que defendem a possibilidade
das empresas pagarem os tributos somente ao final do ano, sendo ainda possível fazer
o parcelamento destes tributos vencidos, sem juros nem multa. Na busca da apuração
dos fatos, realizamos diversas pesquisas em repositórios legais, seguindo
abaixo as informações pertinentes.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 152, em 18 de
março de 2020, dispondo sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do
Simples Nacional, feito através de DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Os
tributos com vencimentos em 20/04, 20/05 e 20/06, ficaram com vencimento para
20/10, 20/11 e 21/12, respectivamente.
Ainda,
o mesmo Comitê Gestor aprovou, por meio da Resolução nº 153, publicada em 26 de
março de 2020, a prorrogação do prazo para a apresentação da DEFIS (Declaração
de Informações Sociais) e DAS-Simei (Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual), para o dia 30 de junho de 2020.
Assim,
a prorrogação somente é válida para o Simples apurado com vencimento a partir
de abril e somente abrange as empresas enquadradas no Simples Nacional.
É
importante também salientar que essas medidas englobam somente os tributos
federais incluídos no Simples Nacional, não sendo aplicada aos tributos
estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A GPS (Guia da Previdência Social), por
enquanto também não está inclusa na prorrogação do pagamento. Empresas do
regime de apuração Lucro Presumido ou Lucro Real ainda não possuem este
benefício.
Outra medida adotada foi a suspensão do
prazo de recolhimento do FGTS (Medida Provisória nº 927/2020), das competências
de março, abril e maio. Salienta-se que o dever e o prazo para a prestação de informações
pelo e-Social permanece.
Quanto a Declaração do Imposto de Renda
Pessoas Físicas - DIRPF 2019/2020, cujo vencimento é em 30/04/2020, a Câmara
dos Deputados pretende votar ainda nessa semana a prorrogação do prazo de
entrega.
Por fim, importante salientar que as
empresas com regime de apuração pelo Lucro Presumido ou Lucro Real não tiveram
a suspensão dos pagamentos. Porém, acreditamos que é possível, no âmbito do Direito
Tributário, de se buscar judicialmente o direito à prorrogação do pagamento dos
tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), tendo em vista o prejuízo trazido
pela pandemia do Coronavírus, por meio de medida liminar em caráter de urgência.
Antes de tomar qualquer medida referente
ao recolhimento de tributos ou não, procure o contador e o advogado
especialista de sua confiança. Sempre há uma saída. Os princípios da liberdade econômica
e função social da empresa devem ser supremos neste momento, ante o risco de
dissolução de vários empreendimentos.