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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

quarta-feira, 1 de abril de 2020


A COVID-19 E O PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Rafael Quadros de Souza


         As redes sociais, principalmente grupos de WhatsApp, são um campo fértil de proliferação de informações, algumas interessantes e outras sem embasamento. A última delas é a circulação de supostos artigos que defendem a possibilidade das empresas pagarem os tributos somente ao final do ano, sendo ainda possível fazer o parcelamento destes tributos vencidos, sem juros nem multa. Na busca da apuração dos fatos, realizamos diversas pesquisas em repositórios legais, seguindo abaixo as informações pertinentes.

         O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 152, em 18 de março de 2020, dispondo sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Simples Nacional, feito através de DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Os tributos com vencimentos em 20/04, 20/05 e 20/06, ficaram com vencimento para 20/10, 20/11 e 21/12, respectivamente.

         Ainda, o mesmo Comitê Gestor aprovou, por meio da Resolução nº 153, publicada em 26 de março de 2020, a prorrogação do prazo para a apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Sociais) e DAS-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), para o dia 30 de junho de 2020.

         Assim, a prorrogação somente é válida para o Simples apurado com vencimento a partir de abril e somente abrange as empresas enquadradas no Simples Nacional.

         É importante também salientar que essas medidas englobam somente os tributos federais incluídos no Simples Nacional, não sendo aplicada aos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). A GPS (Guia da Previdência Social), por enquanto também não está inclusa na prorrogação do pagamento. Empresas do regime de apuração Lucro Presumido ou Lucro Real ainda não possuem este benefício.
         Outra medida adotada foi a suspensão do prazo de recolhimento do FGTS (Medida Provisória nº 927/2020), das competências de março, abril e maio. Salienta-se que o dever e o prazo para a prestação de informações pelo e-Social permanece.
         Quanto a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Físicas - DIRPF 2019/2020, cujo vencimento é em 30/04/2020, a Câmara dos Deputados pretende votar ainda nessa semana a prorrogação do prazo de entrega.
         Por fim, importante salientar que as empresas com regime de apuração pelo Lucro Presumido ou Lucro Real não tiveram a suspensão dos pagamentos. Porém, acreditamos que é possível, no âmbito do Direito Tributário, de se buscar judicialmente o direito à prorrogação do pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), tendo em vista o prejuízo trazido pela pandemia do Coronavírus, por meio de medida liminar em caráter de urgência.
         Antes de tomar qualquer medida referente ao recolhimento de tributos ou não, procure o contador e o advogado especialista de sua confiança. Sempre há uma saída. Os princípios da liberdade econômica e função social da empresa devem ser supremos neste momento, ante o risco de dissolução de vários empreendimentos.  

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