O Simples Doméstico
Rafael Quadros de Souza
O “Simples Doméstico”, como está
sendo chamado, foi criado e aprovado pela PEC das Domésticas (Emenda
Constitucional nº 72, de 02/04/2013), porém, somente foi regulamentado no mês de
junho deste ano e começa a valer agora em outubro. A PEC das Domésticas visou
equiparar os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e
rurais.
A entrada em vigor do Simples
Doméstico será em outubro de 2015, mas o primeiro pagamento referente a outubro
deverá ser feito até 7 de novembro. Importante salientar que a data cairá em um
sábado, porém o final do prazo não se estende para segunda-feira (09/11).
Assim, na prática, o pagamento deverá ser feito até sexta, 06/11/2015, sob pena
de multa de 0,33% ao dia.
A partir de outubro, todos os
empregadores deverão obrigatoriamente cadastrar seus empregados domésticos no
site do eSocial (www.esocial.gov.br). Os
dados a serem fornecidos são: numero da CTPS, PIS/NIT/PASEP, CPF, data de
nascimento, de admissão, de opção pelo FGTS, salário contratual, escolaridade,
raça/cor, endereço residencial, endereço local de trabalho, telefone e e-mail
de contato. Este cadastro deverá ser feito somente uma vez, depois o sistema
calculará os valores automaticamente, somente devendo ser atualizado em caso de
férias, horas extras, ou aumento de salário.
A guia de pagamento reunirá todos os
tributos relativos ao empregado doméstico, incluindo o FTGS, o qual passa a ser
obrigatório. Os tributos reunidos no Simples Doméstico são: FGTS (8%), INSS
empregador (8%), INSS empregado (de 8% a 11%, podendo ser descontado), seguro
contra acidente de trabalho (0,8%), fundo de indenização por demissão sem justa
causa (3,2%).
Os empregadores que tiverem contribuições
previdenciárias em atraso terão somente até 31/10/2015, quarta-feira, para
aderirem ao REDOM, programa de refinanciamento. Quem pagar à vista terá
desconto de 100% nas multas e 60% nos juros. O parcelamento poderá ser feito em
até 10 anos, com parcela mínima de R$100,00. Neste parcelamento somente entram
as dívidas até abril de 2013, pois para participar do financiamento, o
empregador deve estar em dia com o INSS de maio de 2013 até agora.
Os objetivos do Simples Doméstico e
do respectivo cadastro, segundo a própria Receita Federal, responsável pela arrecadação,
são a transparência das informações entre empregador/empregado, a facilitação
de fiscalização, e, por fim, evitar litígios trabalhistas.