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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

O Simples Doméstico

Rafael Quadros de Souza

     O “Simples Doméstico”, como está sendo chamado, foi criado e aprovado pela PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013), porém, somente foi regulamentado no mês de junho deste ano e começa a valer agora em outubro. A PEC das Domésticas visou equiparar os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

         A entrada em vigor do Simples Doméstico será em outubro de 2015, mas o primeiro pagamento referente a outubro deverá ser feito até 7 de novembro. Importante salientar que a data cairá em um sábado, porém o final do prazo não se estende para segunda-feira (09/11). Assim, na prática, o pagamento deverá ser feito até sexta, 06/11/2015, sob pena de multa de 0,33% ao dia.

        A partir de outubro, todos os empregadores deverão obrigatoriamente cadastrar seus empregados domésticos no site do eSocial (www.esocial.gov.br). Os dados a serem fornecidos são: numero da CTPS, PIS/NIT/PASEP, CPF, data de nascimento, de admissão, de opção pelo FGTS, salário contratual, escolaridade, raça/cor, endereço residencial, endereço local de trabalho, telefone e e-mail de contato. Este cadastro deverá ser feito somente uma vez, depois o sistema calculará os valores automaticamente, somente devendo ser atualizado em caso de férias, horas extras, ou aumento de salário.

      A guia de pagamento reunirá todos os tributos relativos ao empregado doméstico, incluindo o FTGS, o qual passa a ser obrigatório. Os tributos reunidos no Simples Doméstico são: FGTS (8%), INSS empregador (8%), INSS empregado (de 8% a 11%, podendo ser descontado), seguro contra acidente de trabalho (0,8%), fundo de indenização por demissão sem justa causa (3,2%).

   Os empregadores que tiverem contribuições previdenciárias em atraso terão somente até 31/10/2015, quarta-feira, para aderirem ao REDOM, programa de refinanciamento. Quem pagar à vista terá desconto de 100% nas multas e 60% nos juros. O parcelamento poderá ser feito em até 10 anos, com parcela mínima de R$100,00. Neste parcelamento somente entram as dívidas até abril de 2013, pois para participar do financiamento, o empregador deve estar em dia com o INSS de maio de 2013 até agora.


      Os objetivos do Simples Doméstico e do respectivo cadastro, segundo a própria Receita Federal, responsável pela arrecadação, são a transparência das informações entre empregador/empregado, a facilitação de fiscalização, e, por fim, evitar litígios trabalhistas. 

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