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Rafael Quadros de Souza

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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

O Novo Regulamento do Imposto de Renda - RIR/18


O Novo Regulamento do Imposto de Renda – RIR/18


            Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 23/11/2018, o Decreto nº 9.580/2018, trazendo o novo regulamento do imposto de renda, o qual regula a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do referido imposto, revogando o anterior Decreto nº 3.000, de 1999.

            O RIR/18 possui 1.050 artigos, que na sua maioria são reproduções das legislações esparsas sobre o assunto, organizando, num verdadeiro compêndio, por ordem lógica de assunto, os títulos e capítulos. A bem da verdade, as regras estampadas no RIR/18 já vêm sendo aplicadas pelo Fisco, não havendo, portanto, grandes novidades. O próprio Código Tributário Nacional prevê que o Poder Executivo é obrigado a reunir, anualmente – o que não é cumprido – toda a legislação tributária, em um regulamento único.

            O que acontece é que o RIR/18 é a principal fonte de consulta da Receita Federal no momento das fiscalizações e autuações de imposto de renda, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Portanto, o seu conhecimento é de vital importância pelos contribuintes e seus consultores.

            As principais alterações no RIR/18 foram trazidas pela Lei 12.973/2014, em relação a tributação das pessoas jurídicas. Também foram incluídas alterações que foram solidificadas pela jurisprudência (julgamentos no mesmo sentido), como a inclusão do artigo 946, inciso I, sobre a contagem do prazo decadencial quinquenal de constituição do crédito tributário, que, nos causos de dolo, fraude ou simulação, não começa a contar a partir da ocorrência do fato gerador, mas somente do primeiro dia do ano seguinte.

          Outra novidade está na previsão dos contribuintes poderem usar precatórios federais para o pagamento do imposto de renda, no artigo 939 do RIR/18 e seus parágrafos, previsão essa que não existia no regulamento de 1999.

       É muito importante que os profissionais das áreas jurídicas, administrativas e contábeis das empresas analisem em conjunto o Regulamento do Imposto de Renda, notadamente para verificarem se permanecem realizando a melhor forma de apuração do imposto de renda, eis que este regulamento vai influenciar em futuras interpretações que a Receita Federal e os tribunais - administrativos e judiciais – darão sobre o imposto.       

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