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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

sexta-feira, 20 de março de 2015

Entenda o que é e como funciona a malha fina

Entenda o que é e como funciona a malha fina


Rafael Quadros de Souza

            A declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física - DIRPF, é entregue pelos contribuintes todos os anos, nos modelos completo e simplificado, por meio do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil. Quando o sistema da RFB acusa o recebimento desta declaração, inicia-se o processamento eletrônico das informações prestadas, revisando-se todos os dados declarados pelo contribuinte e cruzando-os com as informações disponíveis nos sistema da RFB, o que é popularmente conhecido como “malha fina”.

            A título de exemplo, a RFB possui informações dos contribuintes sobre: movimentações financeiras (DIMOF), movimentações de imóveis, prestadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias (DIMOB) e pelos serventuários do Registro de Imóveis (DOI), aquisições de veículos novos (prestadas pelas montadoras), alugueis recebidos (também pelas imobiliárias), despesas com cartão de crédito (administradoras de cartões são obrigadas a informar gastos acima de R$5.000,00 mensais), resgates de previdência privada, despesas com saúde (recibos, boletos e cheques são confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde).  

            Na fase inicial da malha fina, são realizadas sequencias de verificações, buscando erros de preenchimento e inconsistências com os dados internos da RFB, o que pode caracterizar infração tributária. A seguir, caso sejam encontrados erros, interrompe-se a verificação para uma análise mais aprofundada, internamente ou com a participação do contribuinte, por meio de intimação para apresentação de informações e documentos. Neste momento muitos contribuintes acabam perdendo a oportunidade de corrigirem os erros, pois não atualizaram o endereço correto de correspondência junto a RFB, levando, em vários casos, ao lançamento de ofício com pesadas multas.

            Assim, existem vários cuidados e ações preventivas que devem ser tomadas pelos contribuintes, no intuito de evitarem a malha fina, como: informarem corretamente os dados e valores retidos pelas fontes pagadoras (Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRRF); informarem resgates realizados dos planos de previdência privada; terem muito cuidado com as deduções de despesas médicas, pois os valores devem ser compatíveis com a renda bruta declarada e os recibos devem vir assinados e com carimbo do profissional prestador do serviço; declararem dependentes cuja dependência possam comprovar; declararem uma variação patrimonial compatível com a renda obtida no ano; declararem corretamente a aquisição de veículos novos.


            Enfim, estas são apenas algumas dicas, pois os contribuintes devem ter o máximo de atenção com as informações descritas nas suas declarações, e, sempre que possível, possuírem toda a documentação que comprove as informações prestadas, o que poderá evitar muita dor de cabeça com as autoridades fiscais. 

quinta-feira, 12 de março de 2015

Novidades no Imposto de Renda 2015 - 1ª parte


Novidades no Imposto de Renda 2015 - 1ª parte 


Rafael Quadros de Souza


            Nesta terça (10/03/2015), o Governo Federal e o Congresso Nacional entraram em consenso em relação ao reajuste da tabela de alíquotas do imposto de renda, pessoa física, ano de 2015. A tabela foi reajustada de forma escalonada, sendo que as alíquotas sofreram correções em diferentes índices, conforme as faixas de renda.

          A faixa de isenção foi majorada em 6,5%, ficando em R$1.903,98. Este mesmo reajuste foi aplicado na faixa de alíquota de 7,5% (de R$1.903,99 até R$2.826,65). Para a alíquota de 15%, o reajuste da tabela será de 5,5% (de R$2.826,66 até R$3.751,05). No caso da faixa de 22,5% de imposto de renda, a correção será de 5% (de R$3.751,06 até R$4.664,68). Para a alíquota de 27,5%, o reajuste na tabela será de 4,5% (acima de R$4.664,68).

              O reajuste foi publicado por meio da Medida Provisória nº 670/15, que alterou a Lei 11.482/07. A declaração oficial do imposto de renda 2015 começa no dia 06 de março e acaba no dia 30 de abril, período menor que o ano passado, portanto. Porém, o download do programa para realizar a declaração de ajuste já está disponível desde o dia 26/02/15. O programa também poderá ser baixado para tablets e smartphones, o chamado m-IR.

               A receita federal estima que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas com o leão este ano.


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