Entenda o
que é e como funciona a malha fina
Rafael Quadros de Souza
A declaração de ajuste anual do
imposto de renda pessoa física - DIRPF, é entregue pelos contribuintes todos os
anos, nos modelos completo e simplificado, por meio do sistema eletrônico da Receita
Federal do Brasil. Quando o sistema da RFB acusa o recebimento desta
declaração, inicia-se o processamento eletrônico das informações prestadas,
revisando-se todos os dados declarados pelo contribuinte e cruzando-os com as informações
disponíveis nos sistema da RFB, o que é popularmente conhecido como “malha fina”.
A título de exemplo, a RFB possui informações
dos contribuintes sobre: movimentações financeiras (DIMOF), movimentações de
imóveis, prestadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias (DIMOB) e
pelos serventuários do Registro de Imóveis (DOI), aquisições de veículos novos (prestadas
pelas montadoras), alugueis recebidos (também pelas imobiliárias), despesas com
cartão de crédito (administradoras de cartões são obrigadas a informar gastos
acima de R$5.000,00 mensais), resgates de previdência privada, despesas com
saúde (recibos, boletos e cheques são confrontados com os valores declarados
pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde).
Na fase inicial da malha fina, são realizadas
sequencias de verificações, buscando erros de preenchimento e inconsistências com
os dados internos da RFB, o que pode caracterizar infração tributária. A
seguir, caso sejam encontrados erros, interrompe-se a verificação para uma
análise mais aprofundada, internamente ou com a participação do contribuinte,
por meio de intimação para apresentação de informações e documentos. Neste
momento muitos contribuintes acabam perdendo a oportunidade de corrigirem os
erros, pois não atualizaram o endereço correto de correspondência junto a RFB, levando,
em vários casos, ao lançamento de ofício com pesadas multas.
Assim, existem vários cuidados e
ações preventivas que devem ser tomadas pelos contribuintes, no intuito de
evitarem a malha fina, como: informarem corretamente os dados e valores retidos
pelas fontes pagadoras (Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRRF); informarem
resgates realizados dos planos de previdência privada; terem muito cuidado com
as deduções de despesas médicas, pois os valores devem ser compatíveis com a
renda bruta declarada e os recibos devem vir assinados e com carimbo do profissional
prestador do serviço; declararem dependentes cuja dependência possam comprovar;
declararem uma variação patrimonial compatível com a renda obtida no ano;
declararem corretamente a aquisição de veículos novos.
Enfim, estas são apenas algumas dicas,
pois os contribuintes devem ter o máximo de atenção com as informações descritas
nas suas declarações, e, sempre que possível, possuírem toda a documentação que
comprove as informações prestadas, o que poderá evitar muita dor de cabeça com as
autoridades fiscais.