Sites onde o autor escreve

Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

sexta-feira, 20 de março de 2015

Entenda o que é e como funciona a malha fina

Entenda o que é e como funciona a malha fina


Rafael Quadros de Souza

            A declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física - DIRPF, é entregue pelos contribuintes todos os anos, nos modelos completo e simplificado, por meio do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil. Quando o sistema da RFB acusa o recebimento desta declaração, inicia-se o processamento eletrônico das informações prestadas, revisando-se todos os dados declarados pelo contribuinte e cruzando-os com as informações disponíveis nos sistema da RFB, o que é popularmente conhecido como “malha fina”.

            A título de exemplo, a RFB possui informações dos contribuintes sobre: movimentações financeiras (DIMOF), movimentações de imóveis, prestadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias (DIMOB) e pelos serventuários do Registro de Imóveis (DOI), aquisições de veículos novos (prestadas pelas montadoras), alugueis recebidos (também pelas imobiliárias), despesas com cartão de crédito (administradoras de cartões são obrigadas a informar gastos acima de R$5.000,00 mensais), resgates de previdência privada, despesas com saúde (recibos, boletos e cheques são confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde).  

            Na fase inicial da malha fina, são realizadas sequencias de verificações, buscando erros de preenchimento e inconsistências com os dados internos da RFB, o que pode caracterizar infração tributária. A seguir, caso sejam encontrados erros, interrompe-se a verificação para uma análise mais aprofundada, internamente ou com a participação do contribuinte, por meio de intimação para apresentação de informações e documentos. Neste momento muitos contribuintes acabam perdendo a oportunidade de corrigirem os erros, pois não atualizaram o endereço correto de correspondência junto a RFB, levando, em vários casos, ao lançamento de ofício com pesadas multas.

            Assim, existem vários cuidados e ações preventivas que devem ser tomadas pelos contribuintes, no intuito de evitarem a malha fina, como: informarem corretamente os dados e valores retidos pelas fontes pagadoras (Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRRF); informarem resgates realizados dos planos de previdência privada; terem muito cuidado com as deduções de despesas médicas, pois os valores devem ser compatíveis com a renda bruta declarada e os recibos devem vir assinados e com carimbo do profissional prestador do serviço; declararem dependentes cuja dependência possam comprovar; declararem uma variação patrimonial compatível com a renda obtida no ano; declararem corretamente a aquisição de veículos novos.


            Enfim, estas são apenas algumas dicas, pois os contribuintes devem ter o máximo de atenção com as informações descritas nas suas declarações, e, sempre que possível, possuírem toda a documentação que comprove as informações prestadas, o que poderá evitar muita dor de cabeça com as autoridades fiscais. 

Nenhum comentário:

Imposto de Renda

Imposto de Renda

Direito Empresarial

Direito Empresarial