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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

sexta-feira, 6 de abril de 2018


A Operação Lava Jato e a Receita Federal


Rafael Quadros de Souza

            Acompanhamos atentos os desdobramentos da Operação Lava Jato pela televisão, jornais e mídias eletrônicas. Muito se ouviu falar do papel do Judiciário, Procuradoria da Fazenda Nacional e Polícia Federal nas investigações e punição dos envolvidos. O que pouco se comenta é o papel da Receita Federal nestes acontecimentos.

            O Direito Tributário possui um princípio chamado “pecúnia non olet” que, traduzido do latim, significa “dinheiro não tem cheiro”. Segundo conta a história, o filho do Imperador Romano Vespasiano questionou seu pai sobre a cobrança de tributos nos banheiros públicos da Roma Antiga, argumentando que seria uma atitude anti-higiênica, no que seu pai respondeu que dinheiro não tinha cheiro, não importando para o Estado a sua fonte. Assim, ao aplicar este princípio, tomamos por ideia que a tributação deve incidir inclusive sobre as atividades ilícitas ou imorais.

            Os atos de corrupção que atingiram a Petrobrás deram origem a processos criminais, estes investigados pela Polícia Federal e instaurados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Porém, um dos principais crimes cometidos na Operação Lava Jato foi o de sonegação fiscal. Assim, qualquer vantagem em dinheiro ou omissão de receita obtida pelos personagens da Lava Jato deve ser tributada, por exemplo, pelo imposto de renda (falamos aqui somente deste imposto que é a principal fonte de arrecadação da União). O papel da Receita Federal nestes casos, por meio de analistas e auditores, é apurar o fato gerador (como e de onde surgiu a renda) e constituir o crédito tributário (lançar a dívida, que a partir daí pode ser cobrada).

            Segunda a Receita Federal[1], as autuações no âmbito da operação Lava Jato já totalizaram mais de R$11,47 bilhões. O Fisco já analisou 7.516 CNPJs e 6.072 CPFs e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais. Também já investigou 58,7 mil pessoas até o momento. Foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados. A Receita já encaminhou 67 Representações Fiscais para fins Penais ao Ministério Público Federal em 2017 e cerca de 140 neste ano de 2018.

            A omissão de receitas é considerada crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90. Assim, na esfera criminal, o produto do crime é sequestrado e confiscado, sendo vendido judicialmente para que o resultado da venda se reverta em benefício da vítima. É o caso, por exemplo, da alienação por leilão público do tríplex do Guarujá, formalmente de propriedade da OAS e na prática propriedade de Lula, para indenização da Petrobrás, o que ocorrerá em breve, segundo informações do processo.

Porém, a omissão de receitas também leva a um processo cível, para cobrança exatamente das receitas que foram omitidas ao Fisco, por meio de execução fiscal. Na execução fiscal, o meio mais comum para a busca dos valores é o bloqueio de dinheiro e bens, móveis e imóveis, de pessoas físicas e jurídicas, para pagamento dos débitos, revertidos em favor da União (caso do imposto de renda, exemplo usado neste artigo).


[1] Fonte: Site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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