A Operação Lava Jato e a Receita Federal
Rafael Quadros de Souza
Acompanhamos atentos
os desdobramentos da Operação Lava Jato pela televisão, jornais e mídias eletrônicas.
Muito se ouviu falar do papel do Judiciário, Procuradoria da Fazenda Nacional e
Polícia Federal nas investigações e punição dos envolvidos. O que pouco se
comenta é o papel da Receita Federal nestes acontecimentos.
O Direito Tributário possui
um princípio chamado “pecúnia non olet” que, traduzido do latim,
significa “dinheiro não tem cheiro”. Segundo conta a história, o filho
do Imperador Romano Vespasiano questionou seu pai sobre a cobrança de tributos
nos banheiros públicos da Roma Antiga, argumentando que seria uma atitude anti-higiênica,
no que seu pai respondeu que dinheiro não tinha cheiro, não importando para o
Estado a sua fonte. Assim, ao aplicar este princípio, tomamos por ideia que a
tributação deve incidir inclusive sobre as atividades ilícitas ou imorais.
Os atos de corrupção que atingiram a
Petrobrás deram origem a processos criminais, estes investigados pela Polícia
Federal e instaurados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Porém, um dos
principais crimes cometidos na Operação Lava Jato foi o de sonegação fiscal.
Assim, qualquer vantagem em dinheiro ou omissão de receita obtida pelos
personagens da Lava Jato deve ser tributada, por exemplo, pelo imposto de renda
(falamos aqui somente deste imposto que é a principal fonte de arrecadação da
União). O papel da Receita Federal nestes casos, por meio de analistas e
auditores, é apurar o fato gerador (como e de onde surgiu a renda) e constituir
o crédito tributário (lançar a dívida, que a partir daí pode ser cobrada).
Segunda a Receita Federal[1],
as autuações no âmbito da operação Lava Jato já totalizaram mais de R$11,47
bilhões. O Fisco já analisou 7.516 CNPJs e 6.072 CPFs e 3,5 milhões de
páginas de documentos judiciais e extrajudiciais. Também já investigou 58,7 mil
pessoas até o momento. Foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais
1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados. A Receita já encaminhou 67
Representações Fiscais para fins Penais ao Ministério Público Federal em 2017 e
cerca de 140 neste ano de 2018.
A omissão
de receitas é considerada crime contra a ordem
tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90. Assim, na esfera criminal, o produto
do crime é sequestrado e confiscado, sendo vendido judicialmente para que o resultado
da venda se reverta em benefício da vítima. É o caso, por exemplo, da alienação
por leilão público do tríplex do Guarujá, formalmente de propriedade da OAS e
na prática propriedade de Lula, para indenização da Petrobrás, o que ocorrerá
em breve, segundo informações do processo.
Porém, a omissão de receitas
também leva a um processo cível, para cobrança exatamente das receitas que
foram omitidas ao Fisco, por meio de execução fiscal. Na execução fiscal, o
meio mais comum para a busca dos valores é o bloqueio de dinheiro e
bens, móveis e imóveis, de pessoas físicas e jurídicas, para pagamento dos
débitos, revertidos em favor da União (caso do imposto de renda, exemplo usado
neste artigo).
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