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Rafael Quadros de Souza

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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

O próximo Presidente e a Proposta de Reforma Tributária


O próximo Presidente e a Proposta de Reforma Tributária

            O Presidente eleito vai ter pela frente um dos principais desafios econômicos do Brasil logo no início do ano, que é a votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 293-A/2004, que altera o Sistema Tributário Nacional. É que nenhuma proposta de emenda à Constituição pode ser votada durante o período de intervenção militar, como a que ocorre no Rio de Janeiro e acaba em janeiro de 2019.

            No Brasil, a Constituição Federal somente poder ser alterada por Emendas Constitucionais, que podem ser apresentadas pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, sendo votadas por este último em dois turnos.

            O Sistema Tributário Nacional tonou-se um complexo e caudaloso labirinto de irresponsáveis tributos, criados sem os devidos pressupostos constitucionais. A política fiscal é exercida com base em tentativas – na maioria frustradas, de desonerar um lado da sociedade para onerar o outro. As contribuições PIS/Cofins e o ICMS são exemplos desta realidade, com complicados sistemas de créditos e cumulações.

            A PEC 293-A/2004 é uma moção substitutiva, derivada do desmembramento e evolução de várias propostas anteriores. Essa proposta foi criada por um grupo de estudiosos de Direito Tributário do CCiF – Centro de Cidadania Fiscal.    
           
            A ideia é substituir cinco tributos, ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI, por apenas um, Imposto de Valor Agregado – IVA, que também é chamado de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).

            Todos os candidatos à Presidência da República manifestaram-se, em primeiro turno, sobre a necessidade de simplificar o sistema tributário nacional e trazer mais transparência ao contribuinte. O IVA espelha isso.

            Segundo explica um dos autores da proposta, o professor Eurico de Santi, a ideia do IVA é simples. É um imposto unificado que incide sobre o consumo, com intuito arrecadatório. Quem paga é o contribuinte final. Essa ideia pode parecer contraditória, quando pensamos que o consumidor brasileiro é o maior afetado da situação. Porém, segundo os criadores, a intenção é informar o cidadão e trazê-lo para o debate do orçamento público. O IVA não terá repasse, quem paga é o consumidor. É totalmente não cumulativo, com alíquota fixa. Não há discussão sobre o que é insumo e o que é mercadoria, por exemplo.

            O novo tributo possui muitas novidades em relação à simplificação da distribuição das receitas entre União, Estados e Municípios. Estas receitas serão arrecadadas por meio de um Comitê Gestor. Também há um prazo para a criação de lei complementar para a regulamentação do tributo e um período de transição entre o sistema atual e o novo sistema tributário, como ocorreu no passado com a URV para o Plano Real.

            As ferramentas para colocar em prática os discursos eleitorais de justiça fiscal, reforma econômica e apoio aos setores produtivos estão nas mãos do próximo presidente. Basta usá-las com boa vontade política e sabedoria.

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