O
próximo Presidente e a Proposta de Reforma Tributária
O
Presidente eleito vai ter pela frente um dos principais desafios econômicos do
Brasil logo no início do ano, que é a votação da Proposta de Emenda
Constitucional nº 293-A/2004, que altera o Sistema Tributário Nacional. É que
nenhuma proposta de emenda à Constituição pode ser votada durante o período de
intervenção militar, como a que ocorre no Rio de Janeiro e acaba em janeiro de
2019.
No
Brasil, a Constituição Federal somente poder ser alterada por Emendas
Constitucionais, que podem ser apresentadas pelo Presidente da República ou
pelo Congresso Nacional, sendo votadas por este último em dois turnos.
O
Sistema Tributário Nacional tonou-se um complexo e caudaloso labirinto de
irresponsáveis tributos, criados sem os devidos pressupostos constitucionais. A
política fiscal é exercida com base em tentativas – na maioria frustradas, de
desonerar um lado da sociedade para onerar o outro. As contribuições PIS/Cofins
e o ICMS são exemplos desta realidade, com complicados sistemas de créditos e
cumulações.
A
PEC 293-A/2004 é uma moção substitutiva, derivada do desmembramento e evolução
de várias propostas anteriores. Essa proposta foi criada por um grupo de
estudiosos de Direito Tributário do CCiF – Centro de Cidadania Fiscal.
A ideia é substituir cinco tributos, ISS,
ICMS, PIS, Cofins e IPI, por apenas um, Imposto de Valor Agregado – IVA, que
também é chamado de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).
Todos os candidatos à Presidência da
República manifestaram-se, em primeiro turno, sobre a necessidade de
simplificar o sistema tributário nacional e trazer mais transparência ao
contribuinte. O IVA espelha isso.
Segundo
explica um dos autores da proposta, o professor Eurico de Santi, a ideia do IVA
é simples. É um imposto unificado que incide sobre o consumo, com intuito
arrecadatório. Quem paga é o contribuinte final. Essa ideia pode parecer
contraditória, quando pensamos que o consumidor brasileiro é o maior afetado da
situação. Porém, segundo os criadores, a intenção é informar o cidadão e
trazê-lo para o debate do orçamento público. O IVA não terá repasse, quem paga
é o consumidor. É totalmente não cumulativo, com alíquota fixa. Não há
discussão sobre o que é insumo e o que é mercadoria, por exemplo.
O
novo tributo possui muitas novidades em relação à simplificação da distribuição
das receitas entre União, Estados e Municípios. Estas receitas serão
arrecadadas por meio de um Comitê Gestor. Também há um prazo para a criação de
lei complementar para a regulamentação do tributo e um período de transição
entre o sistema atual e o novo sistema tributário, como ocorreu no passado com
a URV para o Plano Real.
As
ferramentas para colocar em prática os discursos eleitorais de justiça fiscal,
reforma econômica e apoio aos setores produtivos estão nas mãos do próximo
presidente. Basta usá-las com boa vontade política e sabedoria.
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