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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

terça-feira, 16 de outubro de 2018


 A Tributação de Médicos e Profissionais de Saúde


            Diversos médicos e demais profissionais de saúde continuam recolhendo o Imposto de Renda nas pessoas físicas, por meio da Declaração Anual de Ajuste, com lançamento mensal no carnê leão, sujeitando-se muitas vezes à alíquota de 27,5%. Ocorre que nem sempre essa é a melhor opção.

Várias questões devem ser levadas como substrato para decidir qual a melhor forma de tributar os ganhos, como o faturamento mensal, número de funcionários, patrimônio, diversidade de atividades, herança, imóveis alugados, etc.

            A migração da atividade de prestação de serviços de saúde para a pessoa jurídica, na maioria das vezes se mostra vantajosa, tanto no tocante à tributação quanto na gestão do patrimônio.

            As opções de tributação mais usadas para médicos e clínicas médicas são o lucro presumido e o Simples Nacional. Na primeira hipótese, quanto ao imposto de renda se aplica uma tabela de alíquotas, presumindo-se quanto do faturamento da empresa foi lucro. No segundo caso, os tributos são reunidos para o pagamento em conjunto, simplificando o processo.

            Em ambos os casos existem benefícios concedidos pela Lei. A decisão sobre o regime de tributação a ser aplicado vai depender da análise da realidade do prestador de serviços: se possui funcionários (e quantos são), se presta serviços particularmente ou por meio de clínica, o faturamento mensal, aonde a atividade está sendo prestada, etc.

            Para o caso da tributação pelo lucro presumido há uma redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica de 23% para 8% quando as clínicas e laboratórios médicos se equiparam a hospitais para fins tributários, cumprindo para isso alguns requisitos estabelecidos pela lei.

            No caso do Simples Nacional, há novidades para 2018. Dependendo do percentual de despesas que são gastos com o setor pessoal (funcionários), a tributação pode ser reduzida para apenas 6% sobre a receita, considerando também que neste sistema de tributação já estão inclusos os tributos sobre a folha de pagamento.

            É importante frisar que as observações acima se aplicam também aos demais ramos da saúde, como fisioterapia, laboratórios, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutrição etc.

            Assim, cada situação deve ser analisada com as suas devidas particularidades. O planejamento tributário realizado por profissional capacitado muitas vezes é o divisor de águas para o sucesso do empreendedor.

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