A Tributação
de Médicos e Profissionais de Saúde
Diversos médicos e demais
profissionais de saúde continuam recolhendo o Imposto de Renda nas pessoas
físicas, por meio da Declaração Anual de Ajuste, com lançamento mensal no carnê
leão, sujeitando-se muitas vezes à alíquota de 27,5%. Ocorre que nem sempre
essa é a melhor opção.
Várias questões devem
ser levadas como substrato para decidir qual a melhor forma de tributar os
ganhos, como o faturamento mensal, número de funcionários, patrimônio,
diversidade de atividades, herança, imóveis alugados, etc.
A
migração da atividade de prestação de serviços de saúde para a pessoa jurídica,
na maioria das vezes se mostra vantajosa, tanto no tocante à tributação quanto
na gestão do patrimônio.
As
opções de tributação mais usadas para médicos e clínicas médicas são o lucro
presumido e o Simples Nacional. Na primeira hipótese, quanto ao imposto de
renda se aplica uma tabela de alíquotas, presumindo-se quanto do faturamento da
empresa foi lucro. No segundo caso, os tributos são reunidos para o pagamento
em conjunto, simplificando o processo.
Em
ambos os casos existem benefícios concedidos pela Lei. A decisão sobre o regime
de tributação a ser aplicado vai depender da análise da realidade do prestador
de serviços: se possui funcionários (e quantos são), se presta serviços
particularmente ou por meio de clínica, o faturamento mensal, aonde a atividade
está sendo prestada, etc.
Para
o caso da tributação pelo lucro presumido há uma redução da alíquota do imposto
de renda pessoa jurídica de 23% para 8% quando as clínicas e laboratórios médicos
se equiparam a hospitais para fins tributários, cumprindo para isso alguns
requisitos estabelecidos pela lei.
No
caso do Simples Nacional, há novidades para 2018. Dependendo do percentual de
despesas que são gastos com o setor pessoal (funcionários), a tributação pode
ser reduzida para apenas 6% sobre a receita, considerando também que neste
sistema de tributação já estão inclusos os tributos sobre a folha de pagamento.
É
importante frisar que as observações acima se aplicam também aos demais ramos
da saúde, como fisioterapia, laboratórios, enfermagem, odontologia,
fonoaudiologia, nutrição etc.
Assim,
cada situação deve ser analisada com as suas devidas particularidades. O
planejamento tributário realizado por profissional capacitado muitas vezes é o
divisor de águas para o sucesso do empreendedor.
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