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Rafael Quadros de Souza

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ICMS – Transferência de créditos acumulados


ICMS – Transferência de créditos acumulados

Rafael Quadros de Souza


         As empresas que estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e tem o direito a deduzir créditos apurados em decorrência de determinadas operações sujeitas ao regime não cumulativo, possuem o direito a usar estes créditos para deduzir os débitos apurados do mesmo ICMS, é o chamado “sistema de compensação”.

         Ocorre que, em determinadas situações (operações destinadas à exportação, por exemplo), não há a possibilidade de dedução destes créditos através do regime normal de apuração, gerando um saldo credor. Este saldo pode ser transferido para outro estabelecimento do próprio contribuinte ou para terceiros, operação esta autorizada pelo Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97, no seu artigo 56, inciso I, Livro I. As condições para transferência são impostas pelo seguinte artigo 57.

         A transferência depende de autorização do Setor de Fiscalização da Receita Pública Estadual, mediante solicitação, na qual será informada a origem e o valor a ser transferido, por meio de Escrituração Fiscal Digital – EFD e Guia de Informações e Apurações – GIA.

         A solicitação para a transferência deve ser realizada até o dia 25 de cada mês e o contribuinte deve emitir nota fiscal de transferência de créditos, bem como previamente verificar na legislação e hipótese de transferência e as condições.

         Caso a fiscalização autorize a transferência, a empresa cedente remete ao destinatário uma nota fiscal eletrônica de transferência, juntamente com a autorização para a transferência do saldo credor, bem como lança na GIA o débito transferido. Caso o pedido seja indeferido, a nota fiscal eletrônica de transferência deve ser cancelada. A operação deve ser realizada toda pelo sistema, não há necessidade de apresentação de documentos junto à repartição fazendária.

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