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Rafael Quadros de Souza

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Novas regras para transferência de valores e saques em Bancos


Novas regras para transferência de valores e saques em Bancos

Rafael Quadros de Souza


         O Banco Central do Brasil publicou a circular nº 3.839/2017, que passou a ter vigência a partir do dia 27/12/2017, alterando as regras para saques e outras operações por meio de instituições bancárias. A medida busca combater o tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem de dinheiro, crime organizado, terrorismo e corrupção.

         Com as alterações, os Bancos deverão requerer aos seus clientes comunicação com três dias de antecedência para saques a partir de R$50.000,00. Antes, a comunicação ocorria com um dia antecedência, para saques com valor a partir de R$100.000,00.

         As instituições financeiras também deverão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF os saques e transações financeiras em espécie a partir de R$50.000,00. Este limite também era de R$100.000,00.

         As determinações também valem para emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outra transferência ou pagamento em espécie. Ainda, será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira, finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.

Todas as informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente enviadas ao COAF. Não é demais informar que tais dados também poderão ser acessados pela Receita Federal. Atualmente, esta publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.761/17, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações em espécie, bem como prevendo a obrigatoriedade de compartilhamento de informações entre as instituições.

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