Novas regras para transferência de valores e saques
em Bancos
Rafael Quadros de Souza
O Banco Central do Brasil publicou a
circular nº 3.839/2017, que passou a ter vigência a partir do dia 27/12/2017,
alterando as regras para saques e outras operações por meio de instituições
bancárias. A medida busca combater o tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem de
dinheiro, crime organizado, terrorismo e corrupção.
Com as alterações, os Bancos deverão requerer
aos seus clientes comunicação com três dias de antecedência para saques a
partir de R$50.000,00. Antes, a comunicação ocorria com um dia antecedência,
para saques com valor a partir de R$100.000,00.
As instituições financeiras também deverão
comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF os saques e transações
financeiras em espécie a partir de R$50.000,00. Este limite também era de
R$100.000,00.
As determinações também valem para emissão
de cheque administrativo, TED ou qualquer outra transferência ou pagamento em
espécie. Ainda, será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como
os motivos da movimentação financeira, finalidade a ser dada ao valor sacado, além
da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.
Todas as informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente
enviadas ao COAF. Não é demais informar que tais dados também poderão ser
acessados pela Receita Federal. Atualmente, esta publicou a Instrução Normativa
RFB nº 1.761/17, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas
a operações em espécie, bem como prevendo a obrigatoriedade de compartilhamento
de informações entre as instituições.
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