O porquê
do CPF na nota fiscal
Rafael Quadros de Souza
Todos já nos deparamos,
principalmente em supermercados, com uma questão trazida pelos operadores de
caixa: “O senhor quer registrar o CPF na
nota fiscal?”. Alguns já podem saber a resposta, mas, afinal, qual é o
motivo e a repercussão de anotarmos o nosso número do cadastro de pessoas
físicas nas notas fiscais dos produtos comprados?
Desde 2013 os supermercados estão
obrigados a questionar sobre a inclusão do CPF nas notas fiscais, devido ao programa
Nota Fiscal Gaúcha, instituído pelo
Estado do Rio Grande do Sul. Através deste programa, os cidadãos acumulam
pontos sempre que solicitarem a inclusão do seu CPF no documento fiscal no
momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Os pontos são
convertidos em bilhetes e o consumidor concorre a sorteios mensais. Estes
consumidores também têm direito de indicar entidades sociais a serem
beneficiadas pelo repasse dos tributos arrecadados em suas compras.
Ocorre que, para que o contribuinte
tenha os pontos creditados, concorra a sorteios e possa indicar entidades
sociais, deve criar um cadastro no site do programa www.nfg.sefaz.rs.gov.br.
Sem este cadastro, não será validada a inclusão do CPF nas notas fiscais.
O programa nota fiscal gaúcha é
inspirado em um programa semelhante implantado pelo governo de São Paulo, a
nota fiscal paulista. Ocorre que, naquele programa, é possível o pagamento do
IPVA com os créditos somados. Conforme as regras do programa gaúcho, cada
R$1,00 vale 1 ponto e, a cada 100 pontos, o consumidor recebe um bilhete
eletrônico para concorrer aos sorteios.
Em relação ao IPVA 2015, a
secretaria da Receita Estadual gaúcha informa que, quem for cadastrado no
programa e tiver pelo menos 100 pontos em seu extrato de compras até o dia
31/10/2014, terá automaticamente o desconto de 5% no referido imposto. Valem as
compras realizadas a partir de novembro de 2013. Esta redução será acrescida
aos descontos de antecipação (3%) e do bom motorista (até 15%). Assim, o
contribuinte pode conseguir um desconto de até 23% em seu IPVA 2015.
Os críticos dos programas nota
fiscal gaúcha e paulista afirmam que esta é mais uma forma de fiscalização
velada aos contribuintes, sendo que as Receitas Estadual e Federal teriam livre
acesso aos relatórios de consumo. O certo
é que cabe aos contribuintes decidirem se a adesão ao programa lhes trará
benefícios ou não.
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