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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

O Simples Doméstico

Rafael Quadros de Souza

     O “Simples Doméstico”, como está sendo chamado, foi criado e aprovado pela PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013), porém, somente foi regulamentado no mês de junho deste ano e começa a valer agora em outubro. A PEC das Domésticas visou equiparar os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

         A entrada em vigor do Simples Doméstico será em outubro de 2015, mas o primeiro pagamento referente a outubro deverá ser feito até 7 de novembro. Importante salientar que a data cairá em um sábado, porém o final do prazo não se estende para segunda-feira (09/11). Assim, na prática, o pagamento deverá ser feito até sexta, 06/11/2015, sob pena de multa de 0,33% ao dia.

        A partir de outubro, todos os empregadores deverão obrigatoriamente cadastrar seus empregados domésticos no site do eSocial (www.esocial.gov.br). Os dados a serem fornecidos são: numero da CTPS, PIS/NIT/PASEP, CPF, data de nascimento, de admissão, de opção pelo FGTS, salário contratual, escolaridade, raça/cor, endereço residencial, endereço local de trabalho, telefone e e-mail de contato. Este cadastro deverá ser feito somente uma vez, depois o sistema calculará os valores automaticamente, somente devendo ser atualizado em caso de férias, horas extras, ou aumento de salário.

      A guia de pagamento reunirá todos os tributos relativos ao empregado doméstico, incluindo o FTGS, o qual passa a ser obrigatório. Os tributos reunidos no Simples Doméstico são: FGTS (8%), INSS empregador (8%), INSS empregado (de 8% a 11%, podendo ser descontado), seguro contra acidente de trabalho (0,8%), fundo de indenização por demissão sem justa causa (3,2%).

   Os empregadores que tiverem contribuições previdenciárias em atraso terão somente até 31/10/2015, quarta-feira, para aderirem ao REDOM, programa de refinanciamento. Quem pagar à vista terá desconto de 100% nas multas e 60% nos juros. O parcelamento poderá ser feito em até 10 anos, com parcela mínima de R$100,00. Neste parcelamento somente entram as dívidas até abril de 2013, pois para participar do financiamento, o empregador deve estar em dia com o INSS de maio de 2013 até agora.


      Os objetivos do Simples Doméstico e do respectivo cadastro, segundo a própria Receita Federal, responsável pela arrecadação, são a transparência das informações entre empregador/empregado, a facilitação de fiscalização, e, por fim, evitar litígios trabalhistas. 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Novidades no Imposto de Renda 2015 - 2ª parte

Rafael Quadros de Souza

Dando continuidade às dicas prestadas no artigo anterior, em relação a declaração anual de ajuste do imposto de renda 2014/2015, lembramos que está obrigada a apresentar declaração, a pessoa física residente no Brasil, que no ano de 2014:

         I) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55;
    II) recebeu rendimentos da atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores desta atividade;
   III) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
   IV) realizou no ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital;
    V) realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
   VI) teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
   VII) passou a condição de residente no Brasil;
   VII) se enquadra nos demais casos especificados na legislação.

Outras dicas:

 - Quem possuir mais de uma fonte de renda, seja de salário, aposentadoria, aluguel, etc..., cuja soma ultrapasse o limite de R$ 26.816,55, também deverá entregar a declaração.

 - A não entrega da declaração sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do valor, bem como ao cancelamento do CPF.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Entenda o que é e como funciona a malha fina

Entenda o que é e como funciona a malha fina


Rafael Quadros de Souza

            A declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física - DIRPF, é entregue pelos contribuintes todos os anos, nos modelos completo e simplificado, por meio do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil. Quando o sistema da RFB acusa o recebimento desta declaração, inicia-se o processamento eletrônico das informações prestadas, revisando-se todos os dados declarados pelo contribuinte e cruzando-os com as informações disponíveis nos sistema da RFB, o que é popularmente conhecido como “malha fina”.

            A título de exemplo, a RFB possui informações dos contribuintes sobre: movimentações financeiras (DIMOF), movimentações de imóveis, prestadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias (DIMOB) e pelos serventuários do Registro de Imóveis (DOI), aquisições de veículos novos (prestadas pelas montadoras), alugueis recebidos (também pelas imobiliárias), despesas com cartão de crédito (administradoras de cartões são obrigadas a informar gastos acima de R$5.000,00 mensais), resgates de previdência privada, despesas com saúde (recibos, boletos e cheques são confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde).  

            Na fase inicial da malha fina, são realizadas sequencias de verificações, buscando erros de preenchimento e inconsistências com os dados internos da RFB, o que pode caracterizar infração tributária. A seguir, caso sejam encontrados erros, interrompe-se a verificação para uma análise mais aprofundada, internamente ou com a participação do contribuinte, por meio de intimação para apresentação de informações e documentos. Neste momento muitos contribuintes acabam perdendo a oportunidade de corrigirem os erros, pois não atualizaram o endereço correto de correspondência junto a RFB, levando, em vários casos, ao lançamento de ofício com pesadas multas.

            Assim, existem vários cuidados e ações preventivas que devem ser tomadas pelos contribuintes, no intuito de evitarem a malha fina, como: informarem corretamente os dados e valores retidos pelas fontes pagadoras (Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de IRRF); informarem resgates realizados dos planos de previdência privada; terem muito cuidado com as deduções de despesas médicas, pois os valores devem ser compatíveis com a renda bruta declarada e os recibos devem vir assinados e com carimbo do profissional prestador do serviço; declararem dependentes cuja dependência possam comprovar; declararem uma variação patrimonial compatível com a renda obtida no ano; declararem corretamente a aquisição de veículos novos.


            Enfim, estas são apenas algumas dicas, pois os contribuintes devem ter o máximo de atenção com as informações descritas nas suas declarações, e, sempre que possível, possuírem toda a documentação que comprove as informações prestadas, o que poderá evitar muita dor de cabeça com as autoridades fiscais. 

quinta-feira, 12 de março de 2015

Novidades no Imposto de Renda 2015 - 1ª parte


Novidades no Imposto de Renda 2015 - 1ª parte 


Rafael Quadros de Souza


            Nesta terça (10/03/2015), o Governo Federal e o Congresso Nacional entraram em consenso em relação ao reajuste da tabela de alíquotas do imposto de renda, pessoa física, ano de 2015. A tabela foi reajustada de forma escalonada, sendo que as alíquotas sofreram correções em diferentes índices, conforme as faixas de renda.

          A faixa de isenção foi majorada em 6,5%, ficando em R$1.903,98. Este mesmo reajuste foi aplicado na faixa de alíquota de 7,5% (de R$1.903,99 até R$2.826,65). Para a alíquota de 15%, o reajuste da tabela será de 5,5% (de R$2.826,66 até R$3.751,05). No caso da faixa de 22,5% de imposto de renda, a correção será de 5% (de R$3.751,06 até R$4.664,68). Para a alíquota de 27,5%, o reajuste na tabela será de 4,5% (acima de R$4.664,68).

              O reajuste foi publicado por meio da Medida Provisória nº 670/15, que alterou a Lei 11.482/07. A declaração oficial do imposto de renda 2015 começa no dia 06 de março e acaba no dia 30 de abril, período menor que o ano passado, portanto. Porém, o download do programa para realizar a declaração de ajuste já está disponível desde o dia 26/02/15. O programa também poderá ser baixado para tablets e smartphones, o chamado m-IR.

               A receita federal estima que cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas com o leão este ano.


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