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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

terça-feira, 17 de setembro de 2013

A EXCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Rafael Quadros de Souza

     O Código Tributário Nacional prevê que o sujeito passivo é a pessoa, física ou jurídica, responsável direta pelo pagamento de tributo ou penalidade tributária. Este é o chamado contribuinte. Porém, há casos em que esta responsabilidade é atribuída a um terceiro, com capacidade de colaboração. É o chamado responsável tributário. Exemplo clássico disso é o sócio da empresa, a quem é atribuída, pelo agente fiscalizador, a responsabilidade de pagar tributo em nome da empresa.

     Ocorre que esta responsabilização, muitas vezes, é apurada de forma arbitrária pelos agentes fiscais. Há casos em que os sócios, mesmo sendo a dívida relativa à pessoa jurídica, têm seus nomes inseridos no auto de infração da fiscalização e, ato contínuo, na Certidão de Dívida Ativa - CDA (título da dívida tributária), sob denominações diversas, como “CORESP - Relação de Co-Responsáveis”, “RepLeg - Relatório de Representantes Legais” ou “VÍNCULOS - Relação de Vínculos”. Este expediente restou vedado com a edição da Medida Provisória nº 449, em 2008, que revogou o art. 13 da Lei de nº 8.620/1993, que autorizava tal prática.

     Estes sócios, pessoas físicas, passam a responder solidariamente pelas dívidas da empresa, pelo simples fato de constarem no contrato social, despidos de seu direito de defesa ou de pagamento antecipado do débito (evitando multas, juros, correção monetária, honorários, etc).

     O artigo 135 do Código Tributário Nacional estipula que são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas, quando estas obrigações tributárias nascerem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

     Assim, a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei deve ser comprovada por meio de um procedimento administrativo fiscal. A Portaria nº 2284/2010, da Receita Federal do Brasil, prevê o procedimento correto a ser adotado pelo Fiscal quando constata que há mais de um responsável pelo pagamento do tributo, que envolve: reunião de provas que caracterizem esta responsabilização, descrição dos fatos, apuração do vínculo de responsabilidade e cientificação dos autuados, com abertura de prazo para que cada um apresente sua defesa (impugnação).

     Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou a exclusão do nome dos sócios da CDA, quando incorretamente incluídos, mediante requerimento, expediente que também pode ser usado para casos em que já foi ajuizada a execução fiscal.


      Assim, os sócios, dirigentes ou representantes das empresas devem estar atentos para os seus direitos, evitando abusos das autoridades fiscais, que devem ser observadoras, em sua atividade, dos princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório aos contribuintes e responsáveis tributários. 

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

A INOVAÇÃO E O CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB 


Rafael Quadros de Souza 

Muito se fala sobre inovação, em todos os ramos de trabalho. É assunto corrente em simpósios empresariais e é um dos pilares de uma gestão moderna. Recentemente, o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade - PGQP, premiou, no 14ª Congresso Internacional de Gestão pela Qualidade, as empresas que se destacaram pelas práticas de inovação. Mas, afinal, o que podemos entender por inovação? 

 A inovação se exprime por meio de diversas ações, podendo refletir-se na gestão, nos processos internos da empresa ou no produto final. É uma forma de exploração de novas ideias, sempre com vistas ao crescimento e ao sucesso. 

Agora, tracemos um paralelo destas ideias inovadoras de gestão com os desafios que o profissional de advocacia enfrenta no seu dia-a-dia, principalmente no que diz respeito às regras (barreiras) impostas pelo Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. O arcaísmo assusta! 

O Estatuto da Advocacia, expresso pela Lei nº 8.906/94, determina a aplicação, aos advogados, individualmente ou por meio de sociedades, do disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Ambos vedam, expressamente, por exemplo, o funcionamento de escritórios com fins mercantis. O Código de Ética vai mais além, veda a veiculação de propaganda de advogados ou sociedades no rádio e na televisão! Ainda, vedam o uso de nome fantasia, proíbem o uso de correspondências, comunicados ou publicações, a não ser para clientes, colegas, ou pessoas que solicitem ou autorizem previamente. O anúncio não deve mencionar qualquer cargo, função ou relação de emprego que possa captar clientela pelo profissional anunciante. Os anúncios não devem conter fotografias, cores, figuras, desenhos incompatíveis com a “sobriedade” da advocacia. Quanto a proibição do mercantilismo, são vedadas referências a valores de serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional. Ou seja, qualquer ação que “cause” a captação de clientes. 

Em uma interpretação restrita, podemos entender que, caso o profissional procure seguir à risca as orientações contidas no Estatuto e no Código de Ética da OAB, deve aguardar sentado, dentro de seu escritório, os clientes chegarem, sendo que este escritório deve ter aparência sóbria, que não contenha nenhuma referência visual que “atraia” o cliente. Não é preciso um esforço de interpretação, para entendermos que as regras impostas aos profissionais da advocacia atualmente - que ainda estão em pleno vigor, diga-se de passagem -, são completamente incompatíveis com qualquer conceito ou prática de inovação, trilhando um caminho contrário à evolução do setor de prestação de serviços, setor este que mais cresce no mundo. 

Algumas ações são vistas, as quais procuram valentemente modernizar a prestação de serviços advocatícios, como o recente convênio da OAB/RS com o Banrisul, a partir do qual os advogados poderão receber o pagamento de honorários via cartão de crédito ou débito, e a aprovação do projeto de lei que estende os benefícios do SIMPLES NACIONAL a sociedades de advogados; mas ainda há muito a melhorar, 

A verdadeira inovação passa por uma reforma na legislação que regulamenta a atuação de advogados, somente a partir da qual estes poderão livremente crescer, modernizar a sua gestão, e inovar.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

OS VALORES RECEBIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS E O IMPOSTO DE RENDA


Muitas pessoas movem ações judiciais, como reclamatórias trabalhistas, ações previdenciárias de revisão de benefício, reajuste de salários, etc., e, ao fim, quando recebem os valores provenientes destas ações, por meio de alvará, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), têm descontado o imposto de renda na fonte pelas instituições financeiras pagadoras, em percentual geralmente de 3%.

Ainda, findo o ano-calendário, estes contribuintes devem apresentar declaração de ajuste de imposto de renda, lançando estes valores em sua DIRPF e submetendo-os, muitas vezes, às alíquotas do imposto de renda. Nesta declaração, muitas os valores são lançados de uma só vez, o que se mostra incorreto. Por exemplo: uma pessoa recebe, no ano de 2011, o valor de R$30.000,00, provenientes de uma reclamatória trabalhista. Em abril de 2012, apresenta declaração de renda, tributando estes valores sobre os R$30 mil (descontado o valor retido na fonte).

Agindo desta forma, o contribuinte está desconsiderando que os valores recebidos acumuladamente devem ser tributados nos períodos em que deveria recebê-los de fato, ou seja, o chamado regime mensal de competência, e não o regime de caixa.

No caso acima, digamos que R$30 mil recebidos na reclamatória trabalhista compunham-se de: diferenças salariais, FGTS, indenização por danos morais, correção e juros, devidos pelo empregador no período de 2005 até 2010. A tributação correta seria: 1º) excluir da base de cálculo do imposto de renda os valores de FGTS, indenização por danos morais e juros, por se tratarem de verbas indenizatórias, isentas do imposto de renda; 2º) dividir o valor restante, em todos os anos-calendário em que deveria receber os direitos trabalhistas (2005 a 2010), e reaplicar as alíquotas dos respectivos períodos, verificando, com este acréscimo, se haveria diferença para tributar.

Assim, ao efetuar este procedimento, diluindo-se os valores recebidos acumuladamente pelos respectivos regimes de competência, não resta valor a tributar. A jurisprudência é unânime ao afirmar que, os rendimentos recebidos acumuladamente, devem respeitar o regime de competência na data e alíquotas em que eram devidos, para verificar-se a apuração do imposto de renda. Ainda, que as verbas de caráter indenizatório e os juros de mora, não podem compor a base de cálculo do imposto de renda.

Por fim, ainda há aqueles que, ao receber os valores de forma acumulada nas ações judiciais, acabam presumindo que o valor retido na fonte já foi a tributação devida do imposto de renda, e não declaram no ajuste tais valores recebidos, dando ensejo a notificações de lançamento com pesadas multas.

Estas notificações também podem ser suspensas e rediscutidas, caso os valores recebidos acumuladamente não obedeçam ao regramento acima exposto. Pois, apesar da legislação ser cristalina e a jurisprudência estar pacificada sobre o assunto, ainda se verificam abusos do Fisco, em conjunto com instituições financeiras, na retenção e tributação do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Esteja ciente dos seus direitos como contribuinte!


Rafael Quadros de Souza
Cachoeira do Sul, 24 de agosto de 2012.

PARTICIPAÇÃO NA 48ª REUNIÃO DA QUALIDADE


Os sócios da equipe Zarur Mariano & Advogados Associados participaram, no dia 24/04/2012, no Auditório da FIERGS, em Porto Alegre, da 48ª Reunião da Qualidade, realizada pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP.

Na foto, Rafael, Maria Luisa e Zarur.

domingo, 13 de maio de 2012


DIGA NÃO AO VETO DOS VEREADORES À LEI DE INICIATIVA POPULAR, QUE BUSCA MANTER O NÚMERO DE 10 VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL!

terça-feira, 6 de março de 2012

Realização de Curso de Direito Tributário


O advogado Rafael Quadros de Souza realizou, de agosto a outubro de 2011, o Curso de Direito Tributário, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, abordando os mais variados temas práticos e teóricos sobre o assunto, promovendo ainda mais a especialização nas áreas foco do escritório, visão da Zarur Mariano & Advogados Associados.




Leia mais em www.zmadvogados.adv.br

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Férias dos advogados serão espichadas


(Fonte: site Espaço Vital)


A OAB-RS obteve, na tarde de ontem (21), a ampliação da suspensão dos prazos processuais e publicação de notas de expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira) na Justiça Estadual.

A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25 desembargadores, foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia.

"Serão, desta vez, 27 dias corridos de descanso - já dá para comemorar como férias" - disse Lamachia ao Espaço Vital, cinco minutos após a proclamação do resultado.

O dirigente havia retornado, pela manhã, a Porto Alegre, de Curitiba, onde participa da 21ª Conferência Nacional dos Advogados. Às 17h retornou à capital paranaense, logo após a sustentação oral.

A motivação da nova postulação da Ordem se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais.

"Para os advogados individuais, há grande dificuldade em conciliar seu descanso junto de suas famílias, e, mesmo os grandes escritórios ainda não conseguiram superar todas as dificuldades quanto às férias de seus profissionais em razão dos prazos processuais", defendeu o presidente, falando na tribuna do Órgão Especial do TJRS.

O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB-RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.

A decisão dos 25 desembargadores foi unânime. Mas quatro deles farão declarações de voto, ressalvando seus entendimentos pessoais que divergem da linha dos demais.

O TRT da 4ª Região já havia, anteriormente, decidido no mesmo sentido, também acolhendo solicitação da OAB gaúcha.

A medida ontem (21) editada pelo TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL nº 06/2007. De autoria da OAB-RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966. O objetivo é viabilizar, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o PL nº 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. A expectativa da Ordem é de que ele seja aprovado em 2012.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

A 5ª Jornada de Segurança e Saúde do Trabalhador, realizada pelo Comitê de Serviços da CACISC, foi um sucesso, com cerca de 200 pessoas presentes na noite do dia 27/10/11, no auditório do Sindilojas.



No outro dia, foi a vez do Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tavares Gehling, debater sobre o tema "Acidentes de Trabalho - reparações devidas pelo empregador e pela Previdência Social”, no evento CACISC ao Meio-dia, também com sucesso de público.


Na foto acima, o Des. Ricardo Gehling com os compenentes da banca Zarur Mariano & Advogado Associados.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ÓTIMA NOTÍCIA AOS EMPRESÁRIOS QUE TRIBUTAM PELO SIMPLES!



Aprovado projeto que permite adesão de mais empresas ao SupersimplesAs micro e pequenas empresas empregam mais da metade dos trabalhadores brasileiros. Elas têm um regime especial de tributação.




Um assunto interessa aos micro e pequenos empresários: o Senado aprovou um projeto que permite a adesão de mais empresas ao Supersimples. Foi um daqueles consensos raros no Congresso nacional: foram 55 votos a favor e nenhum contra. Os parlamentares acreditam que os novos limites estimulem a ampliação dos pequenos negócios. Segundo o governo, mais de cinco milhões de empresas vão ser beneficiadas.

As micro e pequenas empresas empregam mais da metade dos trabalhadores brasileiros. Elas têm um regime especial de tributação. Pagam vários impostos em uma única alíquota. Até agora, só as que faturavam até R$ 2,4 milhões por ano podiam pagar o imposto simplificado. O projeto aprovado permite que empresas com receita até 50% maior também se beneficiem.

O limite de faturamento da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para as pequenas empresas, sobe de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões por ano. O limite para microempreendedores individuais, como vendedores autônomos, também muda: aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Outra mudança vai permitir que mais de 500 mil micro e pequenos empresários paguem dívidas parceladas em até 60 meses.

“Boa parte dessas dívidas que as empresas tinham em 2010 foi porque elas mantiveram suas atividades a despeito da crise. Podemos, então, afirmar que a microempresa brasileira em especial matou a crise no peito”, afirma Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

Com os novos limites, a Receita Federal calcula que pode perder mais de R$ 5 bilhões em arrecadação no ano que vem. “O governo tem clareza que, com o crescimento econômico e com a formalização desse segmento, ele termina compensando sua isenção tributária hoje para que a economia cresça e ele possa no dia de amanhã recuperar”, observa o relator, senador José Pimentel (PT-CE).

O projeto foi enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff. Agora, para valer, só precisa da assinatura dela: a chamada sanção presidencial.

Já a câmara dos deputados aprovou o que está sendo chamado de “Supercade”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com uma grande mudança para a economia. Também só depende da assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A partir daí, as fusões e aquisições entre empresas passam a ser analisadas antes de o negócio ser fechado. Hoje é o processo inverso: o Cade faz julgamento de fatos consumados, o que já gerou algumas polêmicas.



Fonte:http://g1.globo.com

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