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Rafael Quadros de Souza

Rafael Quadros de Souza

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

OS VALORES RECEBIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS E O IMPOSTO DE RENDA


Muitas pessoas movem ações judiciais, como reclamatórias trabalhistas, ações previdenciárias de revisão de benefício, reajuste de salários, etc., e, ao fim, quando recebem os valores provenientes destas ações, por meio de alvará, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), têm descontado o imposto de renda na fonte pelas instituições financeiras pagadoras, em percentual geralmente de 3%.

Ainda, findo o ano-calendário, estes contribuintes devem apresentar declaração de ajuste de imposto de renda, lançando estes valores em sua DIRPF e submetendo-os, muitas vezes, às alíquotas do imposto de renda. Nesta declaração, muitas os valores são lançados de uma só vez, o que se mostra incorreto. Por exemplo: uma pessoa recebe, no ano de 2011, o valor de R$30.000,00, provenientes de uma reclamatória trabalhista. Em abril de 2012, apresenta declaração de renda, tributando estes valores sobre os R$30 mil (descontado o valor retido na fonte).

Agindo desta forma, o contribuinte está desconsiderando que os valores recebidos acumuladamente devem ser tributados nos períodos em que deveria recebê-los de fato, ou seja, o chamado regime mensal de competência, e não o regime de caixa.

No caso acima, digamos que R$30 mil recebidos na reclamatória trabalhista compunham-se de: diferenças salariais, FGTS, indenização por danos morais, correção e juros, devidos pelo empregador no período de 2005 até 2010. A tributação correta seria: 1º) excluir da base de cálculo do imposto de renda os valores de FGTS, indenização por danos morais e juros, por se tratarem de verbas indenizatórias, isentas do imposto de renda; 2º) dividir o valor restante, em todos os anos-calendário em que deveria receber os direitos trabalhistas (2005 a 2010), e reaplicar as alíquotas dos respectivos períodos, verificando, com este acréscimo, se haveria diferença para tributar.

Assim, ao efetuar este procedimento, diluindo-se os valores recebidos acumuladamente pelos respectivos regimes de competência, não resta valor a tributar. A jurisprudência é unânime ao afirmar que, os rendimentos recebidos acumuladamente, devem respeitar o regime de competência na data e alíquotas em que eram devidos, para verificar-se a apuração do imposto de renda. Ainda, que as verbas de caráter indenizatório e os juros de mora, não podem compor a base de cálculo do imposto de renda.

Por fim, ainda há aqueles que, ao receber os valores de forma acumulada nas ações judiciais, acabam presumindo que o valor retido na fonte já foi a tributação devida do imposto de renda, e não declaram no ajuste tais valores recebidos, dando ensejo a notificações de lançamento com pesadas multas.

Estas notificações também podem ser suspensas e rediscutidas, caso os valores recebidos acumuladamente não obedeçam ao regramento acima exposto. Pois, apesar da legislação ser cristalina e a jurisprudência estar pacificada sobre o assunto, ainda se verificam abusos do Fisco, em conjunto com instituições financeiras, na retenção e tributação do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Esteja ciente dos seus direitos como contribuinte!


Rafael Quadros de Souza
Cachoeira do Sul, 24 de agosto de 2012.

PARTICIPAÇÃO NA 48ª REUNIÃO DA QUALIDADE


Os sócios da equipe Zarur Mariano & Advogados Associados participaram, no dia 24/04/2012, no Auditório da FIERGS, em Porto Alegre, da 48ª Reunião da Qualidade, realizada pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP.

Na foto, Rafael, Maria Luisa e Zarur.

domingo, 13 de maio de 2012


DIGA NÃO AO VETO DOS VEREADORES À LEI DE INICIATIVA POPULAR, QUE BUSCA MANTER O NÚMERO DE 10 VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL!

terça-feira, 6 de março de 2012

Realização de Curso de Direito Tributário


O advogado Rafael Quadros de Souza realizou, de agosto a outubro de 2011, o Curso de Direito Tributário, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, abordando os mais variados temas práticos e teóricos sobre o assunto, promovendo ainda mais a especialização nas áreas foco do escritório, visão da Zarur Mariano & Advogados Associados.




Leia mais em www.zmadvogados.adv.br

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Férias dos advogados serão espichadas


(Fonte: site Espaço Vital)


A OAB-RS obteve, na tarde de ontem (21), a ampliação da suspensão dos prazos processuais e publicação de notas de expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira) na Justiça Estadual.

A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 25 desembargadores, foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia.

"Serão, desta vez, 27 dias corridos de descanso - já dá para comemorar como férias" - disse Lamachia ao Espaço Vital, cinco minutos após a proclamação do resultado.

O dirigente havia retornado, pela manhã, a Porto Alegre, de Curitiba, onde participa da 21ª Conferência Nacional dos Advogados. Às 17h retornou à capital paranaense, logo após a sustentação oral.

A motivação da nova postulação da Ordem se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais.

"Para os advogados individuais, há grande dificuldade em conciliar seu descanso junto de suas famílias, e, mesmo os grandes escritórios ainda não conseguiram superar todas as dificuldades quanto às férias de seus profissionais em razão dos prazos processuais", defendeu o presidente, falando na tribuna do Órgão Especial do TJRS.

O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB-RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.

A decisão dos 25 desembargadores foi unânime. Mas quatro deles farão declarações de voto, ressalvando seus entendimentos pessoais que divergem da linha dos demais.

O TRT da 4ª Região já havia, anteriormente, decidido no mesmo sentido, também acolhendo solicitação da OAB gaúcha.

A medida ontem (21) editada pelo TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL nº 06/2007. De autoria da OAB-RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966. O objetivo é viabilizar, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o PL nº 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. A expectativa da Ordem é de que ele seja aprovado em 2012.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

A 5ª Jornada de Segurança e Saúde do Trabalhador, realizada pelo Comitê de Serviços da CACISC, foi um sucesso, com cerca de 200 pessoas presentes na noite do dia 27/10/11, no auditório do Sindilojas.



No outro dia, foi a vez do Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Ricardo Tavares Gehling, debater sobre o tema "Acidentes de Trabalho - reparações devidas pelo empregador e pela Previdência Social”, no evento CACISC ao Meio-dia, também com sucesso de público.


Na foto acima, o Des. Ricardo Gehling com os compenentes da banca Zarur Mariano & Advogado Associados.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ÓTIMA NOTÍCIA AOS EMPRESÁRIOS QUE TRIBUTAM PELO SIMPLES!



Aprovado projeto que permite adesão de mais empresas ao SupersimplesAs micro e pequenas empresas empregam mais da metade dos trabalhadores brasileiros. Elas têm um regime especial de tributação.




Um assunto interessa aos micro e pequenos empresários: o Senado aprovou um projeto que permite a adesão de mais empresas ao Supersimples. Foi um daqueles consensos raros no Congresso nacional: foram 55 votos a favor e nenhum contra. Os parlamentares acreditam que os novos limites estimulem a ampliação dos pequenos negócios. Segundo o governo, mais de cinco milhões de empresas vão ser beneficiadas.

As micro e pequenas empresas empregam mais da metade dos trabalhadores brasileiros. Elas têm um regime especial de tributação. Pagam vários impostos em uma única alíquota. Até agora, só as que faturavam até R$ 2,4 milhões por ano podiam pagar o imposto simplificado. O projeto aprovado permite que empresas com receita até 50% maior também se beneficiem.

O limite de faturamento da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para as pequenas empresas, sobe de R$ 2,4 para R$ 3,6 milhões por ano. O limite para microempreendedores individuais, como vendedores autônomos, também muda: aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Outra mudança vai permitir que mais de 500 mil micro e pequenos empresários paguem dívidas parceladas em até 60 meses.

“Boa parte dessas dívidas que as empresas tinham em 2010 foi porque elas mantiveram suas atividades a despeito da crise. Podemos, então, afirmar que a microempresa brasileira em especial matou a crise no peito”, afirma Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae.

Com os novos limites, a Receita Federal calcula que pode perder mais de R$ 5 bilhões em arrecadação no ano que vem. “O governo tem clareza que, com o crescimento econômico e com a formalização desse segmento, ele termina compensando sua isenção tributária hoje para que a economia cresça e ele possa no dia de amanhã recuperar”, observa o relator, senador José Pimentel (PT-CE).

O projeto foi enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff. Agora, para valer, só precisa da assinatura dela: a chamada sanção presidencial.

Já a câmara dos deputados aprovou o que está sendo chamado de “Supercade”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com uma grande mudança para a economia. Também só depende da assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A partir daí, as fusões e aquisições entre empresas passam a ser analisadas antes de o negócio ser fechado. Hoje é o processo inverso: o Cade faz julgamento de fatos consumados, o que já gerou algumas polêmicas.



Fonte:http://g1.globo.com

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Realização de Curso de Direito Empresarial com Ênfase em Direito Societário


O advogado Rafael Quadros de Souza realizou, de abril a junho de 2011, o Curso de Direito Empresarial com Ênfase em Direito Societário, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, abordando os mais variados temas práticos e teóricos sobre o assunto, promovendo ainda mais a especialização nas áreas foco do escritório, visão da Zarur Mariano & Advogados Associados.









quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PARABÉNS A TODOS OS COLEGAS, QUE FAZEM DA ADVOCACIA UM SACERDÓCIO EM BUSCA DA JUSTIÇA


“Vi no Palácio da Justiça, sob a porta de uma sala, um velho advogado que esperava, já de toga vestida, a sua vez de falar. Encostado com ar cansado à ombreira parecia estar em contemplação estática, as mãos cruzadas sobre o peito, em gesto de oração, alheio e penetrado de solidão no meio da turba barulhenta dos colegas. Observando-o, porém, mais de perto, vi que não estava a rezar, mas sim a medir, pelas pulsações e com o olhar fixo no relógio, os batimentos do coração.

Um colega indiscreto tirou-o daquele isolamento, perguntando-lhe com malícia se tinha febre, ao que o outro respondeu, como se tivesse acordado de um sonho: 'Dizem os médicos que os doentes do coração não devem discutir causas...'.

Só nesse momento notei a palidez violácea da daquela cara e, nas fontes, debaixo de uma pele de cera, o trajeto marcado das pequenas artérias, nas quais o vulgo julga crer que esteja escrita a morte imediata.

O oficial de diligências fez a chamada para o seu processo. Entrou para a sala de audiências e quando daí a pouco eu lá entrei também, vi com admiração que o velho advogado, alquebrado e doente, se transformara, da bancada da defesa, num robusto orador cheio de vida, esbraseado pela discussão e agitando aquele pulso no qual, instantes antes, expiava o passo da morte em marcha.

Agora, que estava em jogo a vitória do seu cliente, já não lhe vinha a idéia moderar o gesto mais brusco ou apóstrofe mais violenta, que por si só podia bastar para, na frágil consistência daquela pequena artéria, abrir o rasgão fatal”.



REFERÊNCIA:
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Trad. de Ary dos Santos. 4ª ed. Livraria Clássica Editora: Lisboa, Portugal, 1971.

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